- 30/04/2020
- Posted by: AmanMorbeck
- Categories: Educação financeira, Finanças pessoais, Investimento financeiro
E se a corretora falir, o que acontece com seus investimentos? Como assim, corretoras podem quebrar? Sim, pois são empresas como tantas outras e esse risco existe, mas você não precisa fugir delas por causa disso. Quando falo sobre corretoras, sempre faço a comparação com um mercado que, em vez de vender comida, itens de higiene etc., vende produtos financeiros. Nas “prateleiras” o investidor encontra fundos, LCI, LCA, CDB etc. e tem acesso ao home broker para fazer suas transações diretamente na Bolsa de Valores. Portanto, não é na corretora que fica o dinheiro dos investimentos, mas o saldo restante após a realização das operações ou o valor transferido do seu banco, via TED, para ser investido.
Antes de avançarmos, é importante ressaltar que não há por que ter medo de corretoras, mas é importante:
a) pesquisar no site da B3 (Bolsa de Valores) para ter certeza de que aquela que você escolheu está cadastrada (clique aqui) e
b) compreender que problemas relacionados à má administração podem acontecer com qualquer empresa, por isso a importância de obter o máximo de informações sobre o funcionamento do mercado financeiro e de seus agentes.
Dinheiro investido fica mais protegido
Então, vamos lá para um exemplo: você transferiu o dinheiro do seu banco para a corretora e investiu num CDB do Banco XYZ de R$ 220 mil por período de 720 dias. Digamos que a corretora por meio da qual você fez essa operação faliu antes do vencimento do CDB. Nesse caso, não tem nenhum problema, pois quem dá a garantia para o seu investimento é o banco emissor desse papel e tudo o que você faz de investimento fica registrado numa central de custódia no seu CPF (que pode ser a Cetip, a CBLC ou a Selic dependendo do tipo de investimento).
Assim, o que você precisará fazer é contatar a central e solicitar a transferência da custódia (portabilidade) para outra corretora na qual você já tenha conta ou outra que você escolheu e abriu uma nova. Para isso, é preciso preencher a Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários, reconhecer firma em cartório e encaminhar a documentação.
Dinheiro parado na conta da corretora é que pode gerar problema
Veja as seguintes situações em que a perda financeira pode acontecer:
a) seu investimento em renda fixa venceu (CDB, LCI, LCA ou fundos não listados na B3) e o dinheiro foi creditado na sua conta na corretora e você não transferiu para sua conta-corrente bancária ou não reinvestiu;
b) você fez um TED para a corretora para realizar um investimento e esqueceu;
c) você fez saque de algum investimento, mas também não fez um TED no mesmo dia para sua conta-corrente bancária e o dinheiro ficou na sua conta na corretora.
E com saldo na conta, sua corretora faliu. E aí? E aí que você precisará recorrer a meios judiciais para reaver o seu dinheiro.
Agora, no caso da B3 (que abrange os investimentos em renda variável), ela protege o investidor por meio do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), garantindo a cobertura de até R$ 120 mil (montante nesta data) desde que o saldo que estava parado na conta na corretora seja proveniente de operações realizadas na Bolsa de Valores, como ações e derivativos.
Você também pode assistir ao vídeo abaixo para saber mais:
Portanto, fique esperto(a). Se fez o TED para investir, invista assim que o valor estiver creditado. Se algum investimento vencer, reinvista sem perda de tempo ou faça o TED para a conta do seu banco sem demora. Evite desgastes desnecessários por esquecimento, por negligência ou por desconhecimento.
Como sempre digo, dinheiro é para trazer tranquilidade e não para tirar o sono.
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Escrito por Amandina Morbeck
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