- 22/02/2022
- Posted by: AmanMorbeck
- Category: Notícias
O “leão” está se preparando para abocanhar a parte que lhe cabe no Imposto de Renda 2022 e você talvez esteja se perguntando se precisará declarar ou não. Apesar de toda a falação no ano passado a respeito de possíveis mudanças no I.R., tudo permanece inalterado. Por isso, as regras anteriores continuam em vigor e são obrigados a declarar referente ao ano de 2021 (pessoa física):
- todo contribuinte que teve renda tributável – o que inclui salário, bônus, aposentadoria etc. – acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- quem teve rendimentos isentos, como recebimentos de dividendos de ações e de rendimentos de fundos de investimento imobiliário (FII) acima de R$ 40.000;
- quem obteve ganho de capital na venda de bens ou de direitos sujeitos à incidência de I.R.;
- quem realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, independentemente do valor;
- quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construção, de valor superior a R$ 300.000;
- quem teve, na atividade rural, receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro;
- quem optou pela isenção de I.R. sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóvel residencial localizado no País, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda conforme artigo 39 da Lei 11.196 de 21/11/2005.
O prazo para envio da declaração é de 7/3 a 30/4/2022. E lembre-se: se tiver dinheiro a receber, quanto mais rápido você entregar a sua, mais cedo recebe
Empresas e microempreendedor individual (MEI)
O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) de empresas acaba em 28/2/2022.
MEI precisa encaminhar a Declaração Anual de Faturamento do Simples até 31/5/2022 informando totais de venda e de prestação de serviço do ano anterior. É preciso enviar mesmo que não tenha havido faturamento (veja detalhes aqui).
Empresas, bancos e instituições financeiras têm até o dia 28 deste mês para entregar os informes de rendimentos aos contribuintes. Aposentados e pensionistas, por exemplo, já podem descarregar o extrato de 2021 pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.
Veja aqui os documentos necessários para declaração de I.R.
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Escrito por Amandina Morbeck | Imagem: Question/Freepik
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