Imposto de Renda: investiu em renda variável, não tem escapatória

Muita gente tem dúvida ou se ilude, mas se você investiu em renda variável, não tem escapatória – a partir da primeira nota de negociação emitida pela corretora, a Bolsa de Valores (B3) informa seu CPF à Receita Federal e o Leão “ficará à espera” de sua declaração no ano seguinte. Isso acontece independentemente do quanto você investiu – pode ser R$ 1,00 -, se teve lucro ou não e do fato de ser obrigado(a) ou não a declarar conforme o valor de sua renda tributável anual (no exercício 2020 a isenção era para quem recebeu até R$ 28.559,70).

E é sobre isso que Alice Porto, conhecida com “Contadora da Bolsa”, fala no vídeo abaixo. É um alerta importante, pois descumprir essa exigência pode acarretar sérios problemas, inclusive com bloqueio do CPF. Ao acessar o vídeo no canal da Alice, sugiro que você aproveite para se inscrever e acompanhar os conteúdos relevantes que ela compartilha. Investir de forma lícita inclui declarar Imposto de Renda e pagar imposto sobre lucro quando for aplicável. Além do cumprimento de exigências legais e jurídicas, fazer isso também nos traz tranquilidade como cidadã(o).


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