Lucro imobiliário: o que é e como afeta proprietários de imóveis

Lucro imobiliário é a diferença a mais entre o valor pago na compra e o valor de venda de um imóvel, ou seja, vender um imóvel por um valor maior do que foi comprado. E quando isso acontece é preciso pagar imposto sobre esse montante, pois a Receita Federal considera que houve ganho de capital.

Alíquotas sobre o lucro imobiliário

Contemplada na Lei 13.259 de 2016, a tabela progressiva de ganho de capital funciona da seguinte forma:
  • lucro imobiliário de até R$ 5 milhões, alíquota de 15%;
  • lucro imobilário entre R$ 5 e R$ 10 milhões, alíquota de 17,5%;
  • lucro imobilário entre R$ 10 e R$ 30 milhões, alíquota de 20%;
  • lucro acima de R$ 30 milhões, alíquota de 22,5%.

Como é feito o recolhimento do lucro imobiliário

O pagamento desse imposto deve ser feito até o último dia útil do mês posterior à conclusão da venda para o novo proprietário e deve ser feito da seguinte forma:

  1. acesse a página da Receita Federal;
  2. faça download do programa;
  3. preencha os dados solicitados;
  4. emita o DARF e gere o boleto para pagamento;
  5. faça o pagamento no prazo;
  6. transfira as informações para a declaração de Imposto de Renda do ano seguinte.

Se você preferir, consulte um contador para te auxiliar.

Tem como reduzir o lucro imobiliário e pagar menos imposto?

Sim, começando pelo abatimento de gastos com:

  • escritura;
  • registro;
  • comissão para corretor (corretagem);
  • valores investidos em reformas;
  • impostos de transmissão (ITBI); e
  • juros de financiamento (se houver).

Importante: todas essas despesas relacionadas à atualização do valor histórico do imóvel devem ser apresentadas no programa da Receita Federal acompanhadas de notas ou comprovantes fiscais.

Outra possibilidade de minimizar a taxa sobre o lucro imobiliário tem a ver com o ano de aquisição do imóvel pelo primeiro proprietário, pois o imposto diminui progressivamente para imóveis comprados entre 1970 e 1988, que recebem 95% a 5% de isenção seguindo o ano da aquisição (a cada ano são subtraídos 5% no valor do tributo) e aqueles comprados até 1996, que recebem 70% de isenção. Se adquiridos entre 1989 e 1996, a isenção será de 70% mais o desconto referente ao ano de compra.

Quem vende imóveis adquiridos até 1969 está livre do pagamento de tributo.

Isenção em relação ao lucro imobiliário

Fora a isenção para quem vende imóvel adquirido até 1969, há outras possibilidades:

  • para quem vende imóvel até R$ 440 mil, for proprietário de um único bem e não tiver vendido nenhum outro imóvel nos 5 anos anteriores; ou
  • para quem vendeu um imóvel, mas dentro de 180 dias após a concretização da venda comprou outra propriedade residencial utilizando o valor da venda. Nesse caso, se o valor integral da venda não for utilizado, será preciso pagar o tributo proporcional ao montante restante do lucro.

E aí, você já sabia sobre a existência do lucro imobiliário e entendia como ele é calculado? Espero que este post tenha sido útil para você.

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Escrito por Amandina Morbeck | Imagem: Reprodução

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